Como o trabalho é organizado
Contratos de tecnologia e de PD&I raramente se resolvem em um único momento: a relação é estruturada, negociada, executada e revista ao longo de anos, e cada etapa exige uma leitura diferente do mesmo instrumento.
Esta página descreve as quatro frentes que compõem esse acompanhamento, os dois contextos contratuais em que se aplicam — produtos e serviços de tecnologia e projetos de pesquisa e inovação — e os instrumentos e temas típicos de cada um.
Frentes de trabalho
Estruturação jurídica e contratual
A atuação pode começar antes da existência de uma minuta. A estruturação jurídica envolve compreender o objeto da relação, as responsabilidades das partes, a forma de execução, os riscos relevantes e os mecanismos necessários para organizar juridicamente a operação.
A partir dessa definição, são elaborados contratos, acordos, termos, políticas e outros instrumentos necessários à formalização da relação.
São esses instrumentos que definem, conforme o caso, escopo e entregáveis, níveis de serviço e critérios de aceite, titularidade da propriedade intelectual preexistente e da desenvolvida, confidencialidade e tratamento de dados, responsabilidades e garantias, subcontratação, governança da relação, alterações de escopo, continuidade e encerramento.
O mesmo percurso se aplica a projetos tecnológicos desenvolvidos em conjunto por empresas, instituições científicas e tecnológicas e outros participantes de iniciativas de PD&I.
Revisão e negociação
A revisão contratual é realizada considerando o instrumento em conjunto com a operação que ele pretende disciplinar.
Além da análise da redação jurídica, são examinadas a distribuição de responsabilidades, os riscos da contratação, as dependências entre as partes, a viabilidade das obrigações assumidas e as consequências da execução ou do encerramento da relação.
Quando necessário, a atuação inclui negociação direta com a contraparte e participação em discussões com departamentos jurídicos, áreas comerciais, compras, tecnologia, engenharia, produto, projetos e gestão.
Contratos já negociados ou em fase final de aprovação podem ser submetidos a second opinion.
Execução, renegociação e prevenção de conflitos
Contratos de tecnologia frequentemente precisam ser interpretados e ajustados durante sua execução.
A atuação abrange alterações de escopo e requisitos, atraso de entregas, divergências sobre critérios de aceite, níveis de serviço, responsabilidades, custos adicionais, mudanças tecnológicas, aditivos, renovação, rescisão e outros eventos que afetem a relação contratual.
Nessas situações, o trabalho inclui análise jurídica do contrato, definição da estratégia negocial, elaboração de notificações, renegociação e busca de solução pré-contenciosa.
Organização e governança contratual
Há, ainda, projetos destinados a organizar e tornar mais consistente o tratamento de contratos de tecnologia dentro das organizações.
Esses trabalhos envolvem a elaboração ou revisão de templates, modelos contratuais, cláusulas alternativas, playbooks de negociação, critérios de escalonamento, referenciais de risco e outros instrumentos de apoio à contratação.
Complementam essa frente as revisões preventivas de contratos em vigor e as análises de portfólio destinadas a identificar instrumentos que demandem atenção, atualização, aditamento ou renegociação.
Contextos contratuais
As quatro frentes se aplicam a dois contextos, que respondem a lógicas contratuais distintas.
Contratos de tecnologia
Relações entre empresas, fornecedores, desenvolvedores e clientes em torno de produtos e serviços tecnológicos: desenvolvimento e licenciamento de software, SaaS e modelos por assinatura, computação em nuvem, fornecimento e aquisição de tecnologia, hardware, IoT e sistemas conectados, integrações e APIs, uso de componentes open source, confidencialidade e proteção de know-how.
Inteligência artificial e IA generativa, robótica e sistemas autônomos, proteção de dados pessoais e privacidade, cibersegurança e resposta a incidentes, propriedade intelectual e demais temas associados às tecnologias envolvidas são tratados quando relevantes para a estruturação e a execução da relação jurídica.
- Inteligência artificial e IA generativa
- Agentes de IA e sistemas autônomos
- Privacidade, LGPD e transferência de dados
- Cibersegurança e resposta a incidentes
- Computação em nuvem
- SaaS, IaaS e modelos por assinatura
- Desenvolvimento de software e hardware
- Propriedade intelectual e titularidade de código
- Licenciamento de software
- APIs e integrações
- Open source e conformidade de licenças
- Sigilo, know-how e segredo de negócio
- IoT e sistemas conectados
- Portabilidade e reversibilidade
- Continuidade e dependência tecnológica
- Suporte, manutenção e sustentação
- Contratos de desenvolvimento de software
- Contratos de SaaS, IaaS, PaaS e nuvem
- Acordos de tratamento de dados (DPA)
- Acordos de nível de serviço (SLA)
- Contratos de licença de uso e de distribuição
- Acordos de confidencialidade (NDA) e de não competição (NCA)
- Cláusulas de LGPD e de segurança da informação
- Contratos de fornecimento e integração de IA
- Termos de uso e políticas
- Contratos de cessão de direitos e de código-fonte
- Contratos de suporte e manutenção
- Contratos de fornecimento de hardware
Contratos de PD&I
Projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação conduzidos por empresas, instituições científicas e tecnológicas e demais participantes. A análise contratual abrange estruturação de parcerias, titularidade e exploração dos resultados, propriedade intelectual preexistente e desenvolvida, publicação científica, confidencialidade, governança do projeto, aportes, responsabilidades e mecanismos de encerramento.
Quando o projeto é executado com recursos incentivados, o regime de fomento acrescenta ao contrato um conjunto próprio de exigências: enquadramento do projeto e das despesas nas normas aplicáveis, definição de contrapartidas e aportes, regras de titularidade e de exploração compatíveis com o instrumento, prestação de contas e obrigações perante os órgãos gestores e de fomento. Cada regime — Lei de Informática, Fundo PPI, PDI ANEEL, FINEP, FAPESP e Marco Legal da Inovação — impõe requisitos distintos, que precisam estar refletidos no instrumento desde a sua estruturação.
- Lei de Informática
- Fundo PPI
- PDI ANEEL
- FINEP
- FAPESP
- Marco Legal da Inovação
- Titularidade e exploração de resultados
- Cotitularidade e licenciamento de tecnologia
- Parcerias entre empresas e ICTs
- Inteligência artificial em projetos de pesquisa
- Confidencialidade e publicação científica
- Governança e aportes do projeto
- Enquadramento e prestação de contas
- Dados de pesquisa e conformidade à LGPD
- Acordos de parceria para PD&I
- Convênios de pesquisa e desenvolvimento
- Contratos de encomenda tecnológica
- Termos de outorga de subvenção
- Acordos de cotitularidade
- Contratos de licenciamento de tecnologia
- Termos de sigilo em pesquisa
- Termos de transferência de material
Operações locais e transfronteiriças
Contratos de tecnologia e de PD&I frequentemente envolvem partes situadas em países diferentes. Nesses casos, as quatro frentes se aplicam a instrumentos redigidos em inglês e a negociações conduzidas diretamente com contrapartes, departamentos jurídicos e equipes técnicas estrangeiras.
A atuação é limitada ao direito brasileiro: abrange os aspectos da operação submetidos à legislação nacional, inclusive quando o cliente é um indivíduo ou organização estrangeira que contrata, fornece ou desenvolve tecnologia no Brasil.
CONTATO
Rua Comendador Tórlogo Dauntre, 74
Sala 1207 — Cambuí
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