Atuação

Como o trabalho é organizado

Contratos de tecnologia e de PD&I raramente se resolvem em um único momento: a relação é estruturada, negociada, executada e revista ao longo de anos, e cada etapa exige uma leitura diferente do mesmo instrumento.

Esta página descreve as quatro frentes que compõem esse acompanhamento, os dois contextos contratuais em que se aplicam — produtos e serviços de tecnologia e projetos de pesquisa e inovação — e os instrumentos e temas típicos de cada um.

ESCOPO

Frentes de trabalho

01 / ESTRUTURAÇÃO

Estruturação jurídica e contratual

A atuação pode começar antes da existência de uma minuta. A estruturação jurídica envolve compreender o objeto da relação, as responsabilidades das partes, a forma de execução, os riscos relevantes e os mecanismos necessários para organizar juridicamente a operação.

A partir dessa definição, são elaborados contratos, acordos, termos, políticas e outros instrumentos necessários à formalização da relação.

São esses instrumentos que definem, conforme o caso, escopo e entregáveis, níveis de serviço e critérios de aceite, titularidade da propriedade intelectual preexistente e da desenvolvida, confidencialidade e tratamento de dados, responsabilidades e garantias, subcontratação, governança da relação, alterações de escopo, continuidade e encerramento.

O mesmo percurso se aplica a projetos tecnológicos desenvolvidos em conjunto por empresas, instituições científicas e tecnológicas e outros participantes de iniciativas de PD&I.

02 / REVISÃO

Revisão e negociação

A revisão contratual é realizada considerando o instrumento em conjunto com a operação que ele pretende disciplinar.

Além da análise da redação jurídica, são examinadas a distribuição de responsabilidades, os riscos da contratação, as dependências entre as partes, a viabilidade das obrigações assumidas e as consequências da execução ou do encerramento da relação.

Quando necessário, a atuação inclui negociação direta com a contraparte e participação em discussões com departamentos jurídicos, áreas comerciais, compras, tecnologia, engenharia, produto, projetos e gestão.

Contratos já negociados ou em fase final de aprovação podem ser submetidos a second opinion.

03 / EXECUÇÃO

Execução, renegociação e prevenção de conflitos

Contratos de tecnologia frequentemente precisam ser interpretados e ajustados durante sua execução.

A atuação abrange alterações de escopo e requisitos, atraso de entregas, divergências sobre critérios de aceite, níveis de serviço, responsabilidades, custos adicionais, mudanças tecnológicas, aditivos, renovação, rescisão e outros eventos que afetem a relação contratual.

Nessas situações, o trabalho inclui análise jurídica do contrato, definição da estratégia negocial, elaboração de notificações, renegociação e busca de solução pré-contenciosa.

04 / ORGANIZAÇÃO

Organização e governança contratual

Há, ainda, projetos destinados a organizar e tornar mais consistente o tratamento de contratos de tecnologia dentro das organizações.

Esses trabalhos envolvem a elaboração ou revisão de templates, modelos contratuais, cláusulas alternativas, playbooks de negociação, critérios de escalonamento, referenciais de risco e outros instrumentos de apoio à contratação.

Complementam essa frente as revisões preventivas de contratos em vigor e as análises de portfólio destinadas a identificar instrumentos que demandem atenção, atualização, aditamento ou renegociação.

CONTEXTOS

Contextos contratuais

As quatro frentes se aplicam a dois contextos, que respondem a lógicas contratuais distintas.

Produtos e serviços de tecnologia

Contratos de tecnologia

Relações entre empresas, fornecedores, desenvolvedores e clientes em torno de produtos e serviços tecnológicos: desenvolvimento e licenciamento de software, SaaS e modelos por assinatura, computação em nuvem, fornecimento e aquisição de tecnologia, hardware, IoT e sistemas conectados, integrações e APIs, uso de componentes open source, confidencialidade e proteção de know-how.

Inteligência artificial e IA generativa, robótica e sistemas autônomos, proteção de dados pessoais e privacidade, cibersegurança e resposta a incidentes, propriedade intelectual e demais temas associados às tecnologias envolvidas são tratados quando relevantes para a estruturação e a execução da relação jurídica.

Temas recorrentes
  • Inteligência artificial e IA generativa
  • Agentes de IA e sistemas autônomos
  • Privacidade, LGPD e transferência de dados
  • Cibersegurança e resposta a incidentes
  • Computação em nuvem
  • SaaS, IaaS e modelos por assinatura
  • Desenvolvimento de software e hardware
  • Propriedade intelectual e titularidade de código
  • Licenciamento de software
  • APIs e integrações
  • Open source e conformidade de licenças
  • Sigilo, know-how e segredo de negócio
  • IoT e sistemas conectados
  • Portabilidade e reversibilidade
  • Continuidade e dependência tecnológica
  • Suporte, manutenção e sustentação
Instrumentos
  • Contratos de desenvolvimento de software
  • Contratos de SaaS, IaaS, PaaS e nuvem
  • Acordos de tratamento de dados (DPA)
  • Acordos de nível de serviço (SLA)
  • Contratos de licença de uso e de distribuição
  • Acordos de confidencialidade (NDA) e de não competição (NCA)
  • Cláusulas de LGPD e de segurança da informação
  • Contratos de fornecimento e integração de IA
  • Termos de uso e políticas
  • Contratos de cessão de direitos e de código-fonte
  • Contratos de suporte e manutenção
  • Contratos de fornecimento de hardware
Projetos de pesquisa e inovação

Contratos de PD&I

Projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação conduzidos por empresas, instituições científicas e tecnológicas e demais participantes. A análise contratual abrange estruturação de parcerias, titularidade e exploração dos resultados, propriedade intelectual preexistente e desenvolvida, publicação científica, confidencialidade, governança do projeto, aportes, responsabilidades e mecanismos de encerramento.

Quando o projeto é executado com recursos incentivados, o regime de fomento acrescenta ao contrato um conjunto próprio de exigências: enquadramento do projeto e das despesas nas normas aplicáveis, definição de contrapartidas e aportes, regras de titularidade e de exploração compatíveis com o instrumento, prestação de contas e obrigações perante os órgãos gestores e de fomento. Cada regime — Lei de Informática, Fundo PPI, PDI ANEEL, FINEP, FAPESP e Marco Legal da Inovação — impõe requisitos distintos, que precisam estar refletidos no instrumento desde a sua estruturação.

REGIMES E LEIS DE FOMENTO
  • Lei de Informática
  • Fundo PPI
  • PDI ANEEL
  • FINEP
  • FAPESP
  • Marco Legal da Inovação
Temas recorrentes
  • Titularidade e exploração de resultados
  • Cotitularidade e licenciamento de tecnologia
  • Parcerias entre empresas e ICTs
  • Inteligência artificial em projetos de pesquisa
  • Confidencialidade e publicação científica
  • Governança e aportes do projeto
  • Enquadramento e prestação de contas
  • Dados de pesquisa e conformidade à LGPD
Instrumentos
  • Acordos de parceria para PD&I
  • Convênios de pesquisa e desenvolvimento
  • Contratos de encomenda tecnológica
  • Termos de outorga de subvenção
  • Acordos de cotitularidade
  • Contratos de licenciamento de tecnologia
  • Termos de sigilo em pesquisa
  • Termos de transferência de material
ABRANGÊNCIA

Operações locais e transfronteiriças

Contratos de tecnologia e de PD&I frequentemente envolvem partes situadas em países diferentes. Nesses casos, as quatro frentes se aplicam a instrumentos redigidos em inglês e a negociações conduzidas diretamente com contrapartes, departamentos jurídicos e equipes técnicas estrangeiras.

A atuação é limitada ao direito brasileiro: abrange os aspectos da operação submetidos à legislação nacional, inclusive quando o cliente é um indivíduo ou organização estrangeira que contrata, fornece ou desenvolve tecnologia no Brasil. 

CONTATO

Endereço profissional

Rua Comendador Tórlogo Dauntre, 74
Sala 1207 — Cambuí
Campinas — SP — 13025-270

Atendimento

Presencial ou remoto, por agendamento.
Em português ou inglês.

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